CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 20
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito ao Descanso Semanal Remunerado

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a todos os empregados o direito a um descanso semanal remunerado, garantindo um período mínimo para recuperação e lazer. Este direito é fundamental para a saúde e bem-estar do trabalhador, além de ser um pilar para relações de trabalho mais equilibradas.

Principais Pontos do Artigo 20:

  • Duração do Descanso: O empregado tem direito a um período de descanso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente em um domingo.

  • Remuneração: Este descanso é remunerado, ou seja, o trabalhador não sofre desconto em seu salário por conta deste período de folga. A remuneração deve corresponder a um dia de trabalho normal.

  • Objetivo: O principal objetivo deste dispositivo legal é proporcionar ao trabalhador um tempo para descanso, lazer e convívio familiar e social, prevenindo a fadiga e promovendo a saúde física e mental.

  • Trabalho em Domingos e Feriados: Em atividades em que a continuidade do serviço é essencial, o descanso semanal remunerado pode ser concedido em outro dia da semana, desde que seja garantido o descanso mínimo de 24 horas consecutivas. Quando o trabalho ocorrer em domingos e feriados, o empregador deverá compensar o empregado com outro dia de folga ou remunerar o trabalho em dobro, conforme acordado ou previsto em convenção coletiva.

  • Importância para a Jornada de Trabalho: O direito ao descanso semanal remunerado é intrinsecamente ligado à duração da jornada de trabalho. Uma jornada exaustiva sem um período adequado de descanso pode comprometer a saúde do trabalhador e a qualidade de seu desempenho.

  • Fiscalização e Garantia: A Justiça do Trabalho e os órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social são responsáveis por garantir o cumprimento desta determinação, protegendo os direitos dos trabalhadores.

Em suma, o artigo 20 da CLT consagra um direito essencial para a dignidade do trabalhador, permitindo que ele se recupere das suas atividades laborais e mantenha uma vida equilibrada.